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SIMPLES NACIONAL: O QUE MUDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA

Publicado em: 06/03/2026 SIMPLES NACIONAL: O QUE MUDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA
A reforma tributária não extingue o Simples Nacional, mas altera significativamente como as empresas do regime interagem com os novos impostos (IBS e CBS) e como repassam créditos tributários aos seus clientes.

As principais mudanças e opções para quem é do Simples Nacional são:

1. Permanência no Regime Atual
A empresa pode escolher continuar pagando todos os tributos unificados na guia DAS.
- Vantagem: Mantém a simplicidade administrativa.
- Desvantagem: O crédito tributário que ela repassa para seus clientes (empresas maiores) será menor, correspondente apenas à parcela de IBS/CBS que ela efetivamente paga dentro do Simples.

Isso pode reduzir sua competitividade em vendas para outras empresas (B2B).

2. Opção pelo Regime Híbrido ("Por Fora")
O empreendedor terá a opção de recolher o IBS e a CBS separadamente (pelo regime regular de débitos e créditos), mantendo apenas os demais impostos (como IRPJ e CSLL) dentro do Simples Nacional.
- Vantagem: Permite transferir créditos integrais aos clientes, o que é estratégico para quem vende para empresas do Lucro Real ou Presumido.
- Desvantagem: Aumenta a complexidade contábil e exige um controle rigoroso de créditos de entrada.

3. Cronograma de Transição
A implementação será gradual para que as empresas se adaptem:
- 2026: Ano de teste com alíquotas simbólicas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS). Para o Simples, o destaque desses impostos nas notas fiscais será opcional e não haverá recolhimento efetivo nessa fase.
- 2027: Início da cobrança efetiva da CBS (federal) e extinção do PIS/Cofins.
- 2029 a 2032: Extinção gradual do ICMS e ISS e entrada definitiva do IBS (estadual/municipal).
- 2033: Novo sistema totalmente em vigor.

OUTRAS MUDANÇAS IMPORTANTES

- Distribuição de Lucros: A partir de 2026, distribuições de lucros acima de R$ 50 mil por mês podem passar a ter retenção de 10% de IR na fonte.

- Split Payment: Parte do imposto será recolhida automaticamente no momento do pagamento da venda, o que impactará a gestão do fluxo de caixa.

Dica: Como a escolha entre o regime unificado ou híbrido é irretratável para cada semestre, o apoio de um contador será essencial para realizar simulações de custos e créditos.

Leia também:

→ QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA? → PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL: VOCÊ SABE O QUE É O CIB E SINTER?